PORTARIA Nº 9.249, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
(Revogada pela Portaria nº 9.351, de 06 de novembro de 2017)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV,
alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10,
inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria
nº 8.026 de 05/10/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a tabela de substituição
automática, conforme sugestão dos membros que em consenso assim deliberaram:
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a anterior.
Vitória, 24 de novembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016