PORTARIA Nº 9.249, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria nº 9.351, de 06 de novembro de 2017)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 8.026 de 05/10/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a tabela de substituição automática, conforme sugestão dos membros que em consenso assim deliberaram:

 

Grupo XV Itapemirim e Marataízes

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça de Marataízes

4º Promotor de Justiça de Marataízes

2º Promotor de Justiça de Itapemirim

2º Promotor de Justiça de Marataízes

3º Promotor de Justiça de Marataízes

3º Promotor de Justiça de Itapemirim

3º Promotor de Justiça de Marataízes

2º Promotor de Justiça de Marataízes

4º Promotor de Justiça de Marataízes

4º Promotor de Justiça de Marataízes

5º Promotor de Justiça de Marataízes

3º Promotor de Justiça de Marataízes

5º Promotor de Justiça de Marataízes

1º Promotor de Justiça de Marataízes

1º Promotor de Justiça de Itapemirim

1º Promotor de Justiça de Itapemirim

3º Promotor de Justiça de Itapemirim

2º Promotor de Justiça de Marataízes

2º Promotor de Justiça de Itapemirim

1º Promotor de Justiça de Itapemirim

1º Promotor de Justiça de Marataízes

3º Promotor de Justiça de Itapemirim

2º Promotor de Justiça de Itapemirim

5º Promotor de Justiça de Marataízes

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

Vitória, 24 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016