PORTARIA Nº 8902, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.

(Revogado pela Portaria nº 4357, de 2 de maio de 2019)

 

Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 3º da Portaria 6093, de 28 de maio de 2018, que altera a denominação e regulamenta a estrutura do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - NEVID.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhoria nos serviços prestados às mulheres em situação de violência pelo Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - NEVID no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES,

 RESOLVE: 

Art. 1º Renumerar o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 6093, de 28 de maio de 2018, que passa a ser § 1º, e acrescentar o § 2º ao mesmo artigo com a seguinte redação:

“Art. 3º. (...)

§ 1º (...)

§ 2º Na medida da disponibilidade financeira e orçamentária, atendendo as imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estrutura do NEVID será replicada aos Subnúcleos regionais.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de agosto de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público.