PORTARIA Nº 8900, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.

 

Acrescenta os arts. 4º-A e 4º-B à Portaria nº 5.143, de 2 de maio de 2018, que institui o Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC na Atuação do Ministério Público - NUPROC.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento e a inovação do trabalho institucional do MPES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um conselho deliberativo no âmbito do NUPROC, com o objetivo de otimizar a consecução das atividades realizadas pelo referido Núcleo;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público deve efetuar estudos sobre a atuação de seus membros perante o TJES, com levantamento dos resultados efetivos para com a sociedade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os arts. 4º-A e 4º-B à Portaria nº 5143, de 2 de maio de 2018, da seguinte forma:

 

“Art. 4º-A O NUPROC é gerido técnica e administrativamente por um Conselho, ao qual compete às decisões de maior relevância, integrado por, no mínimo, 5 (cinco) membros ativos designados pelo Procurador-Geral de Justiça para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Parágrafo único. O NUPROC contará com membros suplentes, em número de 3 (três), designados livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, os quais serão sempre convidados pelo Coordenador para participar das reuniões do Conselho do NUPROC na ausência do titular, sendo-lhe dada ciência e autorização para participar de todas as atividades do Núcleo.” (NR)

 

“Art. 4º-B O NUPROC realizará reuniões trimestrais, secretariadas pelo membro mais moderno na carreira ou por outro indicado pelo Conselho, sem prejuízo de reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 13 de agosto de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/08/2018.