PORTARIA Nº 7038, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Portaria nº 8302, de 17 de outubro de 2016, que dispõe sobre a distribuição dos feitos no âmbito das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e art. 10, inciso IX, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar normas relativas à substituição e à distribuição de feitos nas hipóteses de declaração ou reconhecimento de impedimento ou suspeição, bem como nos casos de rejeição de arquivamento de inquérito policial pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre outros incidentes,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Portaria nº 8.302-16, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Fica regulamentada a substituição nos seguintes casos:
I - declaração ou reconhecimento de impedimento ou suspeição;
II - rejeição, pelo Procurador-Geral de Justiça, de arquivamento de inquérito policial;
III - não homologação, pelo Conselho Superior do Ministério Público, de proposta de arquivamento de inquérito civil, procedimento preparatório e procedimento investigativo criminal;
IV - provimento, pelo Conselho Superior do Ministério Público, de recurso interposto em face de decisão de indeferimento de instauração de procedimento de natureza cível ou criminal, disciplinado nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 006, de 8 de agosto de 2014, do Colégio de Procuradores de Justiça;
V - conversão do julgamento em diligência pelo Conselho Superior do Ministério Público no caso de recusa fundamentada do membro que determinou o arquivamento de inquérito civil ou de procedimento preparatório;
VI – vinculação de outro membro prevento, em razão de distribuição ou manifestação anterior, em processo ou procedimento referentes ao mesmo fato.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I a VI, a substituição ocorrerá da seguinte forma:
I - nas Promotorias de Justiça onde houver um único cargo, em Promotor de Justiça de Promotoria contígua;
II - nas Promotorias de Justiça onde houver dois cargos, em outro membro da mesma Promotoria;
III - nas Promotorias de Justiça onde houver três ou mais cargos, entre os respectivos membros ministeriais:
a) que atuem junto ao mesmo órgão jurisdicional que o substituído;
b) com atribuições na mesma matéria que a do substituído e, não sendo possível, por afinidade das atribuições entre substituído e substituto;
IV - nas Procuradorias de Justiça, em Procurador de Justiça com atribuições idênticas às do substituído, ou, não sendo possível, por afinidade das matérias das atribuições entre substituído e substituto;
V – ao órgão de execução vinculado por prevenção, no caso do inciso VI do artigo anterior.” (NR)
Art. 2º A Coordenação de Informática deve promover, no prazo de 90 (noventa) dias, as necessárias adaptações aos sistemas da Instituição, para aplicação do disposto na presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de agosto de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/08/2017