PORTARIA Nº 6.120, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
(Revogada pela Portaria nº 2928, de 19 de abril de 2017)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, e com fulcro no art. 3º da
Portaria nº 4.506/2013, publicada no Diário Oficial
do Estado em 31 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Designar
os membros da Comissão Processante Permanente-COPP, conforme abaixo
relacionado:
I - Membros
Titulares:
a) Promotor de Justiça:
Luciano da Costa Barreto, como presidente;
b) Servidora efetiva e estável
do quadro administrativo do MP-ES: Mônica Yurie Cabral;
c) Servidora efetiva e estável
do quadro administrativo MP-ES: Maria Cecília Ramos e Souza Bonelli.
II - Membros
Suplentes:
a) Promotor de Justiça: Flávio
de Souza Santos;
a) Promotor de Justiça:
Josemar Moreira; (Redação dada pela
Portaria nº 8969, de 27 de novembro de 2015)
b) Servidora efetiva e estável
do quadro administrativo do MP-ES: Monique Libardi Lira;
c) Servidora efetiva e estável
do quadro administrativo do MP-ES: Ludmila Gomes Perez Belisário.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90
(noventa) dias para revisão do Regimento Interno da COPP e apresentação ao
Procurador-Geral de Justiça para aprovação. (Dispositivo
revogado pela Portaria nº 8969, de 27 de novembro de 2015)
Vitória, 18 de agosto de 2015.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/08/2015.