PORTARIA Nº 6.120, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

 

(Revogada pela Portaria nº 2928, de 19 de abril de 2017)

 

Texto compilado

 

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 3º da Portaria nº 4.506/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros da Comissão Processante Permanente-COPP, conforme abaixo relacionado:

I - Membros Titulares:

a) Promotor de Justiça: Luciano da Costa Barreto, como presidente;

b) Servidora efetiva e estável do quadro administrativo do MP-ES: Mônica Yurie Cabral;

c) Servidora efetiva e estável do quadro administrativo MP-ES: Maria Cecília Ramos e Souza Bonelli.

 

II - Membros Suplentes:

a) Promotor de Justiça: Flávio de Souza Santos;

a) Promotor de Justiça: Josemar Moreira; (Redação dada pela Portaria nº 8969, de 27 de novembro de 2015)

b) Servidora efetiva e estável do quadro administrativo do MP-ES: Monique Libardi Lira;

c) Servidora efetiva e estável do quadro administrativo do MP-ES: Ludmila Gomes Perez Belisário.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para revisão do Regimento Interno da COPP e apresentação ao Procurador-Geral de Justiça para aprovação(Dispositivo revogado pela Portaria nº 8969, de 27 de novembro de 2015)

 

Vitória, 18 de agosto de 2015.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/08/2015.