PORTARIA PGJ Nº 610, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.

 


Altera o Anexo da Portaria nº 12.917, de 19 de dezembro de 2019, que aprova o calendário anual de feriados e pontos facultativos no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao exercício de 2020.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que, neste ano, o feriado do dia 8 de dezembro, alusivo ao Dia da Justiça, será em uma terça-feira; 

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10, incisos I e VII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1977, compete ao Procurador-Geral de Justiça exercer a direção superior, decidindo questões relativas à administração geral e de regulamentação interna;

 

CONSIDERANDO que, normalmente quando feriados ocorrem no meio da semana, há uma grande incidência de pedidos de abono e/ou compensação de dias, o que acaba gerando uma descontinuidade da rotina de trabalho e, consequentemente, da execução dos processos e do atendimento das demandas internas e externas;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 191, de 4 de dezembro de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, considera como ponto facultativo o dia 7 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0027700/2020-95,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 12.917, de 19 de dezembro de 2019, de forma a considerar como ponto facultativo o dia 7 de dezembro de 2020segunda-feira.

 

Parágrafo único. Na referida data, será realizado plantão ministerial nos moldes da Portaria nº 7.255, de 8 de julho de 2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 09 de novembro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/11/2020