PORTARIA PGJ Nº 610, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo da Portaria nº 12.917, de 19 de dezembro de
2019, que aprova o calendário anual de feriados e pontos facultativos no
âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao
exercício de 2020.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que, neste ano, o feriado do dia 8 de dezembro, alusivo ao Dia da Justiça, será em uma terça-feira;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10, incisos I e VII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1977, compete ao Procurador-Geral de Justiça exercer a direção superior, decidindo questões relativas à administração geral e de regulamentação interna;
CONSIDERANDO que, normalmente quando feriados ocorrem no meio da semana, há uma grande incidência de pedidos de abono e/ou compensação de dias, o que acaba gerando uma descontinuidade da rotina de trabalho e, consequentemente, da execução dos processos e do atendimento das demandas internas e externas;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 191, de 4 de dezembro de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, considera como ponto facultativo o dia 7 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0027700/2020-95,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 12.917, de 19 de dezembro de 2019, de forma a considerar como ponto facultativo o dia 7 de dezembro de 2020, segunda-feira.
Parágrafo único. Na referida data, será realizado plantão ministerial nos moldes da Portaria nº 7.255, de 8 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de novembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/11/2020