PORTARIA PGJ Nº 587, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Anexo da Portaria PGJ nº 12.917, de 19 de dezembro de 2019, que aprova o calendário anual de feriados e pontos facultativos no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao exercício de 2020.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que, neste ano, o ponto facultativo do dia 28 de outubro, alusivo ao dia do Servidor Público, será em uma quarta-feira;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10, incisos I e VII, bem como do art. 188, todos da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1977, compete ao Procurador-Geral de Justiça exercer a direção superior, decidindo questões relativas à administração geral e de regulamentação interna, inclusive quanto ao horário de trabalho;
CONSIDERANDO que o art. 28 da Lei Complementar 46, de 10 de janeiro de 1994, estabelece que a fixação do horário de trabalho do servidor público será feita pela autoridade competente, podendo ser alterada por conveniência da administração;
CONSIDERANDO que, normalmente quando feriados ocorrem no meio da semana, há uma grande incidência de pedidos de abono e/ou compensação de dias, o que acaba gerando uma descontinuidade da rotina de trabalho e, consequentemente, da execução dos processos e do atendimento das demandas internas e externas;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0025697/2020-43,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria PGJ nº 12.917, de 19 de dezembro de 2019, de forma a transferir para o dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira, o ponto facultativo relativo ao dia 28 de outubro de 2020 (Dia do Servidor Público), previsto no art. 293 da Lei Complementar Estadual nº 46, de 10 de janeiro de 1994.
Parágrafo único. Na data de 30 de outubro de 2020, será realizado plantão ministerial nos moldes da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019.
Art. 2º Fica mantido o expediente normal de trabalho no dia 28 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de outubro de 2020
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 22/10/2020