PORTARIA PGJ Nº 357, DE 18 DE MAIO DE 2020.
Revoga o Ato PGJ
nº 1.804, de 30 de novembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de
licença-maternidade à Procuradora e à Promotora de Justiça, bem como à
servidora efetiva do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei
Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n.º
95, de 28 de janeiro de 1997, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Espírito Santo, em seu art. 97, não condiciona a licença maternidade
da gestante à inspeção médica, limitando-se à necessidade de
apresentação de atestado médico;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº
46, de 31 de janeiro de 1994, em seu art. 137, já disciplina a matéria em
relação à licença remunerada à servidora pública gestante;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato PGJ nº 1804, de 30 de novembro de
2007.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de maio de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/05/2020.