PORTARIA PGJ Nº 357, DE 18 DE MAIO DE 2020.

 
Revoga o Ato PGJ nº 1.804, de 30 de novembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de licença-maternidade à Procuradora e à Promotora de Justiça, bem como à servidora efetiva do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.


A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,


CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n.º 95, de 28 de janeiro de 1997, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em seu art. 97, não condiciona a licença maternidade da gestante à inspeção médica, limitando-se à necessidade de apresentação de atestado médico;

 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994, em seu art. 137, já disciplina a matéria em relação à licença remunerada à servidora pública gestante;

 
RESOLVE:
 
Art. 1º Revogar o Ato PGJ nº 1804, de 30 de novembro de 2007.

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Vitória, 18 de maio de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA



 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/05/2020.