PORTARIA Nº 3.559, DE 12 DE MAIO DE 2017

 

Atualiza a rotina de Controle de Férias, que estabelece procedimentos e critérios para a elaboração e alteração da escala de férias do quadro de servidores do MP-ES, aprovada pela Portaria nº 3.296/2008, publicada no DOE de 05/11/2011.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar a rotina de Controle de Férias, que estabelece procedimentos e critérios para a elaboração e alteração da escala de férias do quadro de servidores do MP-ES, aprovada pela Portaria nº 3.296/2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“1. DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

Estabelecer procedimentos e critérios para a elaboração e alteração da escala de férias do quadro de servidores do MP-ES.

 

2. DOS OBJETIVOS

• padronizar os procedimentos de solicitação de férias;

• reduzir e agilizar o trâmite;

• melhorar o controle de férias.

 

3. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Esta rotina abrange os servidores efetivos e comissionados do MP-ES.

 

4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei Complementar Estadual nº 46/94 e Atos Normativos Internos referentes ao assunto.

 

5. DOS CONCEITOS

5.1. FÉRIAS: direito a período de descanso remunerado, concedido ao servidor público após um ano de efetivo exercício de cargo público.

5.2. GOZO DE FÉRIAS: efetivo afastamento das atividades laborais.

5.3. ESCALA DE FÉRIAS: previsão das datas de gozo de férias de todos os integrantes do quadro de pessoal, não sendo permitido o afastamento coletivo de mais de um terço dos servidores públicos de cada unidade.

5.4. ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS NO PERÍODO AQUISITIVO: alteração da escala, antecipando a data do gozo das férias.

5.5. EXCLUSÃO E INCLUSÃO DAS FÉRIAS: alteração da escala, deixando de gozar na data prevista e estabelecendo nova data para o gozo das férias.

5.6. SUSPENSÃO DAS FÉRIAS: retorno ao trabalho, estando em gozo de férias, por necessidade imperiosa do serviço, por motivo de calamidade pública, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral.

5.7. FÉRIAS RESIDUAIS: quantitativo de dias a serem gozados devido a suspensão das férias.

5.8. PERÍODO DE REFERÊNCIA: período referente ao ano civil anterior ao ano que corresponde ao direito de férias, utilizado para apurar as faltas previstas na lei, para efeito de desconto no quantitativo de dias de férias do servidor.

5.9. ADICIONAL DE FÉRIAS: vantagem pecuniária referente a um terço da remuneração percebida pelo servidor no mês de gozo de suas férias, limitada a um por exercício.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O período de férias regulamentares é de trinta dias.

6.1.1. As férias regulamentares podem ser fracionadas para gozo em 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias cada, a pedido do servidor e no interesse da Administração Pública, expressado por meio da anuência da chefia imediata e da autorização do Procurador-Geral de Justiça.

6.1.2. As férias regulamentares de servidores públicos cônjuges podem ser usufruídas simultaneamente no mesmo mês, desde que requeridas ainda que os servidores estejam lotados em órgãos distintos da Administração Pública estadual e que não traga prejuízo ao trabalho, expressado por meio da anuência da chefia imediata e da autorização do Procurador-Geral de Justiça, no caso do servidor do MP-ES. ”

6.2. As férias podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos — quando vencidos os dois períodos deve ser concedido um deles antes de completado o terceiro período, se não gozados o servidor perde o direito, sem direito a indenização.

6.3. O servidor adquire o direito de gozo de férias somente após completar o primeiro ano de efetivo exercício.

6.4. As férias somente podem ser suspensas por motivo de calamidade pública, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pelo Procurador-Geral de Justiça.

6.4.1. As férias residuais, oriundas de suspensão de férias, são gozadas em um único período, ficando vedada nova interrupção ou parcelamento, ressalvado aos ocupantes dos cargos de Gerente-Geral, Subgerente-Geral, Gerente de Coordenação e Assessor Jurídico, desde que justificado pela chefia imediata e autorizado pelo PGJ, ou autoridade competente por delegação.

6.4.2. Não é permitida a suspensão das férias em dias correspondentes a feriado, ponto facultativo, sábado e domingo.

6.4.3. No dia que se dá a suspensão das férias o servidor deve se apresentar ao trabalho normalmente, não sendo permitido tirar abono ou qualquer outro tipo de folga abonada.

6.5. A escala de férias e suas alterações são publicadas no DOE.

6.6. O pagamento do Adicional de férias é efetuado junto ao pagamento do mês anterior do gozo das férias, contanto que o servidor devolva a Comunicação de Férias, para a CREH, dentro do prazo estabelecido.

6.7. O prazo para devolução da Comunicação de Férias é de dois dias úteis, a contar da data de recebimento da mesma, prazo necessário para inclusão na folha de pagamento,

6.7.1. A devolução da Comunicação de Férias é via e-mail, pelo endereço creh@mpes.mp.br.

6.8. A solicitação de alteração da escala é encaminhada diretamente ao protocolo.

6.8.1. O Procurador-Geral de Justiça, ou autoridade competente por delegação, autorizando a solicitação de férias ou de alteração de escala, encaminha para a CREH para registro, publicação e controle, não autorizando comunica o requerente da resposta.

6.8.2. O Procurador-Geral de Justiça, ou autoridade competente por delegação, é quem autoriza ou não a suspensão de férias por imperiosa necessidade do serviço, após deferimento da chefia imediata.

6.9. O servidor efetivo ou comissionado exonerado de cargo em comissão, sem interrupção do vínculo com a Administração, não fará jus ao pagamento da indenização de férias. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 330, de 07 de maio de 2020)

 

7. DAS COMPETÊNCIAS

7.1. Compete à Chefia Imediata:

7.1.1. Discutir com o seu quadro de pessoal as datas previstas para gozo das férias de cada um, agendando o gozo individual sem comprometer o limite permitido por lei.

7.1.2. Autorizar as alterações da escala, inclusive a suspensão de férias por necessidade imperiosa do serviço, a fim de manter a produtividade regular da unidade organizacional e respeitando o limite legal.

7.1.3. Justificar a suspensão das férias por necessidade imperiosa do serviço.

 

7.2. Compete ao Servidor:

7.2.1. Estabelecer a data de gozo de férias em conjunto com os demais colegas e a chefia imediata.

7.2.2. Solicitar as alterações da escala em formulário próprio, Anexo I, devidamente preenchido, com justificativa, e com a autorização da chefia imediata.

7.2.3. Acompanhar os períodos de férias adquiridos para evitar a perda do direito de gozo das mesmas.

7.2.4. Devolver a Comunicação de Férias, modelo no Anexo II, dentro do prazo estabelecido pela CREH para inclusão na folha de pagamento no mês anterior do gozo das férias.

7.2.5. Informar a CREH qualquer mudança relativa às suas férias.

 

7.3. Compete ao Procurador-Geral de Justiça ou autoridade competente por delegação:

7.3.1. Deferir ou não o pedido de suspensão de férias por imperiosa necessidade do serviço.

 

7.4. Compete a Coordenação de Recursos Humanos – CREH:

7.4.1. Levantar os dados e elaborar a escala de férias do quadro de servidores.

7.4.2. Encaminhar as Comunicações de Férias dos servidores.

7.4.3. Controlar as datas previstas para as férias e o efetivo gozo das mesmas, e efetuar os registros no banco de dados e na folha de pagamento.

7.4.4. Receber, controlar e providenciar as alterações da escala devidamente solicitadas, deferidas e autorizadas.

7.4.5. Providenciar as publicações dos atos referentes a férias de servidores.

7.4.6. Arquivar os formulários de solicitação e de comunicação.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

 

8.1. DA CREH

• encaminha aviso às chefias/servidores para apresentação das datas previstas de gozo de férias para elaboração e publicação da escala, via e-mail do servidor;

• recebe as solicitações de férias, elabora a escala e publica;

• recebe solicitação de alteração de férias, verifica o preenchimento dos dados, efetua a alteração e a publicação;

• no caso de suspensão de férias por imperiosa necessidade do serviço verifica se a mesma está deferida pela chefia imediata do servidor e autorizada pelo Procurador-Geral de Justiça ou autoridade competente por delegação;

• analisa a freqüência do servidor no período de referência para verificar a existência de faltas, conforme limites estabelecidos pela LCE nº 46/94;

• emite e encaminha via e-mail a Comunicação de férias no mês anterior ao de fruição das férias;

• recebe a resposta da Comunicação de Férias via e-mail, efetua os registros no banco de dados, e providencia a inclusão do adicional de férias na folha de pagamento;

• publica o gozo de férias regulamentares e residuais;

• arquiva os formulários de Solicitação e Comunicação de Férias no dossiê do requerente;

• controla os períodos adquiridos para verificar se não existe acumulação ilegal de férias não gozadas;

• no caso de indeferimento do pedido de suspensão ou alteração, recebe o formulário e dá ciência ao servidor requerente e à chefia imediata.

 

8.2. DA CHEFIA IMEDIATA

• discute com os servidores da unidade as datas previstas, elaborando a escala de acordo com o limite estabelecido pela LCE nº 46/94;

• autoriza a solicitação de férias para escala;

• analisa a solicitação de alteração da escala, conforme justificativa do servidor, autoriza ou não a mudança e encaminha para a CREH;

• justifica a solicitação de suspensão de férias por imperiosa necessidade do serviço, defere ou não a suspensão e encaminha para deferimento e autorização do Procurador-Geral de Justiça, ou a autoridade competente por delegação.

 

8.3. DO SERVIDOR

• discute com a chefia e os colegas a data prevista para o gozo de suas férias, fechando em comum acordo a escala da unidade organizacional;

• preenche e encaminha para a CREH o formulário Solicitação de Férias, com os campos da escala e da autorização da chefia imediata, devidamente preenchidos e assinados pela mesma, dentro do prazo estabelecido pela CREH;

• solicita alteração da escala, através do formulário Solicitação de Férias, no campo de Alteração da Escala, acompanhado de justificativa e do deferimento da chefia imediata;

• encaminha o pedido de alteração para a CREH, com pelo menos trinta dias de antecedência para registro e providências de publicação;

• recebe, preenche e devolve para a CREH a Comunicação de Férias, com prazo máximo de dois dias úteis, a contar a partir da data de recebimento do mesmo, para efeito de registro e inclusão do Adicional de Férias na Folha de Pagamento;

• no caso de suspensão de férias por convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, e calamidade pública, preenche o formulário com o deferimento da chefia imediata e encaminha para aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ou autoridade competente por delegação, anexando a documentação comprobatória como justificativa;

• no caso de suspensão por imperiosa necessidade do serviço, preenche o formulário com a justificativa e o devido deferimento da chefia imediata, e encaminha ao Procurador-Geral de Justiça ou autoridade competente por delegação;

• controla seus períodos de férias, inclusive residuais, para não correr o risco de perda de direito;

• solicita para a CREH férias residuais, devidamente deferidas pela chefia imediata;

• comunica a CREH toda e qualquer alteração relativa a férias previstas, com tempo hábil para as providências administrativas necessárias.

 

8.4. DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA OU AUTORIDADE COMPETENTE POR DELEGAÇÃO

• recebe o pedido de suspensão de férias devidamente justificado e autorizado pela chefia imediata;

• analisa e autoriza ou não o pedido;

• encaminha para a CREH tomar as providências de publicação no caso de deferimento da suspensão, e de ciência ao requerente e à chefia imediata no caso de indeferimento.

 

9. DOS INSTRUMENTOS EXECUTIVOS – IEXs

 

9.1. Formulário: SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS

 

9.1.1. Utilizado para:

• marcar gozo das férias na escala;

• marcar gozo de férias residuais;

• alterar a escala de férias.

9.1.2. O pedido de alteração da escala deve ser justificado, de forma clara e objetiva.

9.1.3. Todos os pedidos de escala e de alteração da escala devem conter o deferimento da chefia imediata, a quem cabe aprovar ou não o afastamento do servidor, considerando o bom andamento dos serviços da unidade organizacional e o direito do servidor ao gozo das férias.

9.1.4. O pedido de Exclusão das férias da escala em vigor deve vir acompanhado da Inclusão com a data prevista para o gozo das respectivas férias, sem a data de inclusão o pedido não é registrado, ficando valendo a data anterior.

9.1.5. A suspensão das férias por imperiosa necessidade do serviço deve conter a justificativa, e a autorização da chefia imediata e do Procurador-Geral de Justiça, ou autoridade competente por delegação.

9.1.6. A suspensão por calamidade pública, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral deve vir acompanhada da documentação comprobatória.

9.1.7. O pedido de gozo de férias residuais deve ser autorizado pela chefia imediata.

9.1.8. As solicitações de férias ou de alteração de escala são encaminhadas para o protocolo na sede do MP-ES.

9.1.8.1. As solicitações e alterações enviadas via e-mail devem ser digitalizadas com as devidas assinaturas do servidor e chefia imediata.

9.1.8.2. Os servidores localizados nas Promotorias de Justiça devem dar preferência pelo encaminhamento on line para redução de custos e deslocamento.

 

9.2. Formulário: COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS

 

9.2.1. Utilizado para:

• oficializar o afastamento para gozo de férias;

• estabelecer a data de início e término das férias;

• alterar a data do início do gozo das férias;

• incluir o Adicional de Férias na folha de pagamento.

9.2.2.    Neste caso, em que as férias estão agendadas e comunicadas é permitido alterar somente a data do gozo das férias, contanto que a mesma recaia no mês agendado. A mudança do gozo das férias para outro mês constitui alteração de escala.

9.2.3. No caso de mudança da data de gozo de férias para outro mês, o servidor deve preencher o formulário de Solicitação de Férias, no campo Mudança da data de gozo de férias já agendada e comunicada.

9.2.3.1. A comunicação de férias é devolvida via e-mail diretamente para a CREH.

 

9.3. Os modelos dos formulários Comunicação de Férias e Solicitação de Férias estão disponíveis na intranet do MP-ES no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário: Férias.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A partir da divulgação desta rotina, as solicitações de férias devem ser efetuadas no formulário próprio e de acordo com os presentes dispositivos.

10.2. Os pedidos de alteração de escala encaminhados sem a justificativa e/ou assinatura da chefia imediata não são aceitos, ficando valendo a data anterior.

10.3. O encaminhamento via e-mail deve ser feito pelo e-mail institucional do requerente.

10.4. Esta rotina entra em vigor na data de publicação da sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.”

 

Art. 2º O texto atualizado da rotina está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Rotina/Controle de Férias.

 

§ 1º Os modelos dos formulários Comunicação de Férias e Solicitação de Férias estão disponíveis na intranet do MP-ES no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário: Férias.

 

§ 2º A orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas à rotina estão sob a responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos - CREH.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vitória, 12 de maio de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/05/2017.