PORTARIA Nº 11554, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o inciso III do art. 17 da Portaria nº 5970, de 06 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a membros, servidores e colaboradores no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e revoga o item 6.4.3 da Rotina de Plantão de Servidores, aprovada pela Portaria nº 2207, de 26 de abril de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que ao Ministério Público são asseguradas as autonomias funcional, administrativa e financeira;
CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Complementar Estadual n.º 46, de 31 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11-A da Lei Estadual n.º 7.233, de 03 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 17 da Portaria n.º 5970, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 (…)
III - para deslocamentos em virtude de atendimento de atribuições perante a Justiça Eleitoral;
(...)” (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 6.4.3 da Rotina de Plantão de Servidores, aprovada pela Portaria n.º 2207, de 26 de abril de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de novembro de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/11/2019.