PORTARIA Nº 10843, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Altera a Norma de Avanço na Carreira pelo Aperfeiçoamento Profissional - ACAP do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, atualizada pela Portaria nº 13310, de 5 de dezembro de 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Norma Avanço na Carreira pelo Aperfeiçoamento Profissional - ACAPatualizada pela Portaria nº 13310, de 5 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“6. (...)

(...)

6.3. Os cursos especiais se dividem em:

a) CURSO DE GRADUAÇÃO;

b) CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO: com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas;

c) CURSO DE MESTRADO;

d) CURSO DE DOUTORADO.

(...).” (NR)

 

“7. (...)

(...)

7.3 (...)

7.3.1. CURSO DE GRADUAÇÃO: avanço de dois níveis;

7.3.2. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO: avanço de três níveis.

7.3.3. CURSO DE MESTRADO: avanço de quatro níveis.

7.3.4. CURSO DE DOUTORADO: avanço de cinco níveis.

(...).” (NR)

 

Art. 2º O esclarecimento de dúvidas relativas ao Avanço na Carreira pelo Aperfeiçoamento Profissional - ACAP do Servidor está sob a responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos - CREH.

 

Art. 3º As versões digitais da norma, do fluxograma e do Procedimento Operacional Padrão - POP encontram-se disponíveis para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet, no campo Normatização/Manual de Recursos Humanos/Norma/Avanço na Carreira pelo Aperfeiçoamento Profissional, e na página da Assessoria de Gestão Estratégica, em observância aos princípios da transparência e da publicidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 15 de outubro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 16/10/2019

 

 

ANEXO